Artigo 37, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.815 de 27 de fevereiro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 37
Ao Diretor do Núcleo de Atendimento à Saúde compete:
I
elaborar as escalas de plantões do pessoal da unidade de saúde;
II
manter intercâmbio com serviços médicos externos;
III
discutir, periodicamente, com os profissionais envolvidos, os casos examinados, para orientação diagnóstica e terapêutica;
IV
orientar e fiscalizar a documentação clínica dos pacientes.