Artigo 35, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.815 de 27 de fevereiro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 35
Ao Diretor do Centro Administrativo compete:
I
visar extratos para publicação no Diário Oficial do Estado;
II
assinar certidões relativas a papéis e processos arquivados;
III
em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, exercer o previsto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.
Parágrafo único
- As competências previstas no inciso III do artigo 15 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, serão exercidas em conjunto com o Diretor do Núcleo de Finanças e Suprimentos ou com o dirigente da unidade de despesa.