Artigo 34 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.815 de 27 de fevereiro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 34
Ao Diretor do Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária compete:
I
cuidar do armamento e da munição utilizados na unidade, bem como das viaturas sob sua responsabilidade, zelando por sua guarda, manutenção, conservação e limpeza;
II
elaborar as escalas de serviço dos servidores;
III
supervisionar a vigilância e escolta;
IV
adotar medidas relativas à fiscalização, intensificando a segurança do servidor na muralha;
V
zelar pelo condicionamento físico dos servidores, realizando testes de avaliação e estabelecendo metas a serem atingidas;
VI
promover o treinamento e a avaliação de tiro, visando ao preparo dos servidores.