JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 30 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.815 de 27 de fevereiro de 2020

Acessar conteúdo completo

Art. 30

Ao Diretor do Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde compete opinar sobre a designação ou o remanejamento dos presos nos pavilhões e nas unidades do estabelecimento penal.

Art. 30 do Decreto Estadual de São Paulo 64.815 /2020