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Artigo 3º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.815 de 27 de fevereiro de 2020

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Art. 3º

A Penitenciária de Caiuá tem a seguinte estrutura:

I

Equipe de Assistência Técnica;

II

Comissão Técnica de Classificação;

III

Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde, com Núcleo de Atendimento à Saúde;

IV

Centro de Trabalho e Educação, com Núcleo de Trabalho;

V

Centro Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias;

VI

Centro de Segurança e Disciplina, com:

a

Núcleo de Segurança;

b

Núcleo de Portaria;

c

Núcleo de Inclusão;

VII

Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária, com Núcleo de Escolta e Vigilância;

VIII

Centro Administrativo, com:

a

Núcleo de Finanças e Suprimentos;

b

Núcleo de Pessoal;

c

Núcleo de Infraestrutura e Conservação.

§ 1º

O Núcleo de Segurança, o Núcleo de Portaria e o Núcleo de Escolta e Vigilância funcionarão, cada um, em 4 (quatro) turnos.

§ 2º

A unidade de que trata o inciso I deste artigo tem nível de Equipe de Assistência Técnica II.

Art. 3º, IV do Decreto Estadual de São Paulo 64.815 /2020