Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.815 de 27 de fevereiro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Penitenciária de Caiuá tem a seguinte estrutura:
I
Equipe de Assistência Técnica;
II
Comissão Técnica de Classificação;
III
Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde, com Núcleo de Atendimento à Saúde;
IV
Centro de Trabalho e Educação, com Núcleo de Trabalho;
V
Centro Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias;
VI
Centro de Segurança e Disciplina, com:
a
Núcleo de Segurança;
b
Núcleo de Portaria;
c
Núcleo de Inclusão;
VII
Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária, com Núcleo de Escolta e Vigilância;
VIII
Centro Administrativo, com:
a
Núcleo de Finanças e Suprimentos;
b
Núcleo de Pessoal;
c
Núcleo de Infraestrutura e Conservação.
§ 1º
O Núcleo de Segurança, o Núcleo de Portaria e o Núcleo de Escolta e Vigilância funcionarão, cada um, em 4 (quatro) turnos.
§ 2º
A unidade de que trata o inciso I deste artigo tem nível de Equipe de Assistência Técnica II.