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Artigo 21, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.815 de 27 de fevereiro de 2020

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Art. 21

Ao Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária cabe planejar, executar e fiscalizar as atividades de:

I

escolta e custódia de presos em movimentação externa;

II

guarda e vigilância nas muralhas, nos alambrados e nas guaritas.

Art. 21, I do Decreto Estadual de São Paulo 64.815 /2020