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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.815 de 27 de fevereiro de 2020

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Art. 2º

A Penitenciária de Caiuá destina-se:

I

ao cumprimento de penas privativas de liberdade, em regime fechado, por presos do sexo masculino;

II

à custódia de presos provisórios do sexo masculino.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 64.815 /2020