Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.815 de 27 de fevereiro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Penitenciária de Caiuá destina-se:
I
ao cumprimento de penas privativas de liberdade, em regime fechado, por presos do sexo masculino;
II
à custódia de presos provisórios do sexo masculino.