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Artigo 15, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.815 de 27 de fevereiro de 2020

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Art. 15

A Célula de Apoio Administrativo, do Centro de Trabalho e Educação, além das constantes no artigo 27 deste decreto, tem as seguintes atribuições:

I

organizar os processos de matrícula, conferindo a documentação que deva instruí-los;

II

manter registros individuais sobre a vida escolar dos alunos;

III

cuidar da expedição de diplomas ou certificados;

IV

proceder à verificação da frequência dos alunos;

V

prover o material escolar necessário e auxiliar os alunos nos trabalhos escolares, quando solicitado;

VI

providenciar a manutenção das salas de aula;

VII

zelar pelo material e equipamento de ensino.

Art. 15, VI do Decreto Estadual de São Paulo 64.815 /2020