Artigo 12, Inciso VII do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.815 de 27 de fevereiro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 12
A Célula de Apoio Administrativo, do Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde, além das constantes no artigo 27 deste decreto, tem as seguintes atribuições:
I
matricular pacientes no Sistema Único de Saúde - SUS/SP e encaminhá-los, quando for o caso, para atendimento médico-hospitalar;
II
controlar e marcar consultas;
III
atualizar os dados de identificação nas fichas de matrícula;
IV
controlar os prontuários únicos de saúde e os criminológicos e zelar por sua conservação;
V
manter e controlar os estoques de medicamentos, de acordo com as normas vigentes;
VI
observar e controlar os prazos de validade constantes nas embalagens dos medicamentos;
VII
controlar requisições e receitas de medicamentos em geral, principalmente entorpecentes, psicotrópicos e outros medicamentos sob regime de controle;
VIII
manter o corpo clínico sempre atualizado sobre os medicamentos disponíveis.