Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.815 de 27 de fevereiro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Centro de Detenção Provisória de Caiuá, da Secretaria da Administração Penitenciária, passa a denominar-se Penitenciária de Caiuá.
Parágrafo único
- A penitenciária de que trata este artigo tem nível hierárquico de Departamento Técnico e fica subordinada ao Coordenador da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado.