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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.815 de 27 de fevereiro de 2020

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Art. 1º

O Centro de Detenção Provisória de Caiuá, da Secretaria da Administração Penitenciária, passa a denominar-se Penitenciária de Caiuá.

Parágrafo único

- A penitenciária de que trata este artigo tem nível hierárquico de Departamento Técnico e fica subordinada ao Coordenador da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 64.815 /2020