Artigo 7º, Inciso I, Alínea e do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.812 de 21 de fevereiro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I
do Decreto n° 56.637, de 1º de janeiro de 2011 :
a
do artigo 2º: 1. a alínea "b" do inciso I; 2. os incisos VIII a XI;
b
do artigo 3º, os incisos III e V;
c
o artigo 8º;
d
do artigo 10, a alínea "b" do inciso I;
e
do Capítulo VI, a Seção III, com seu artigo 19;
f
do Capítulo VIII, a Seção II, com seu artigo 48;
II
do Decreto nº 42.487, de 10 de novembro de 1997, o artigo 4º.