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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.812 de 21 de fevereiro de 2020

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Art. 5º

O § 1º do artigo 3º do Decreto nº 64.063, de 1º de janeiro de 2019 , passa a vigorar com a seguinte redação: (*) Ver Decreto nº 65.133, de 13 de agosto de 2020 "§ 1º - Os Conselhos previstos nos incisos III a X e XIV deste artigo integram a estrutura básica da Secretaria, sem prejuízo da legislação própria de cada um.". (NR)