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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.812 de 21 de fevereiro de 2020

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Art. 4º

Os incisos I a III do artigo 2º do Decreto nº 56.637, de 1º de janeiro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação: "I - a formulação de políticas e a proposição de diretrizes ao Governo do Estado, voltadas ao esporte e lazer; II - a coordenação da implementação das ações governamentais direcionadas para o esporte e lazer; III - a elaboração e a execução, direta ou indiretamente em parceria com entidades públicas e privadas, de programas, projetos e atividades relativos ao esporte e lazer;". (NR)