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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.812 de 21 de fevereiro de 2020

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Art. 3º

O artigo 1º do Decreto nº 42.487, de 10 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º - O Conselho Estadual da Juventude, do Gabinete do Secretário de Desenvolvimento Regional, criado pelo artigo 1º do Decreto nº 25.588, de 28 de julho de 1986, passa a ser regido por este decreto.". (NR)