Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.812 de 21 de fevereiro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam transferidas, da Secretaria de Esportes para a Secretaria de Desenvolvimento Regional, com suas atribuições, direitos, obrigações e acervo, as unidades a seguir identificadas:
I
o Conselho Estadual da Juventude, mantidas suas atuais atribuições;
II
a Coordenação de Programas para a Juventude, com a denominação alterada para Coordenadoria de Juventude.