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Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.812 de 21 de fevereiro de 2020

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Art. 1º

Ficam transferidas, da Secretaria de Esportes para a Secretaria de Desenvolvimento Regional, com suas atribuições, direitos, obrigações e acervo, as unidades a seguir identificadas:

I

o Conselho Estadual da Juventude, mantidas suas atuais atribuições;

II

a Coordenação de Programas para a Juventude, com a denominação alterada para Coordenadoria de Juventude.