JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.809 de 21 de fevereiro de 2020

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

As atribuições e competências de que trata este decreto poderão ser complementadas por portaria do Delegado Geral de Polícia.

Art. 8º do Decreto Estadual de São Paulo 64.809 /2020