Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.809 de 21 de fevereiro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As Divisões Especializadas de Investigações Criminais criadas por este decreto têm as seguintes atribuições:
I
investigar, planejar e coordenar ações operacionais táticas e estratégicas de combate ao crime organizado ou organização criminosa;
II
por meio da 1ª Delegacia de Polícia de Investigações Gerais:
a
reprimir o crime organizado;
b
investigar infrações penais: 1. de autoria desconhecida; 2. de autoria conhecida, que envolvam crime organizado ou organização criminosa; (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 65.960, de 26 de agosto de 2021 (art.3º) : 3. resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, orientação sexual ou identidade de gênero;
c
por meio do SECCOLD, reprimir os crimes que envolvam corrupção, crime organizado e lavagem de dinheiro e os a ele conexos;
d
efetuar cadastro e fiscalização de vigilantes e guardas particulares, observada a legislação pertinente;
e
proceder ao registro e fiscalização dos estabelecimentos de desmanche de veículos;
III
por meio da 2ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes:
a
investigar e reprimir as infrações penais previstas na Lei federal nº 11.343, de 23 de agosto de 2006;
b
providenciar, mediante autorização judicial, a destruição de drogas apreendidas, nos termos da legislação específica;
c
colaborar, nos limites de sua área de atuação, para a prevenção do uso indevido e repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas;
IV
por meio da 3ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Homicídios:
a
investigar os crimes dolosos contra a vida, de autoria desconhecida;
b
localizar pessoas desaparecidas, identificar cadáveres e executar ou difundir pedidos de localização ou busca de pessoas, oriundos de autoridades nacionais ou estrangeiras;
c
instaurar e presidir o Procedimento de Investigação de Desaparecimento - PID, quando for o caso;
V
por meio do Grupo de Operações Especiais - GOE:
a
atuar no exercício das atividades de policiamento preventivo especializado;
b
prestar apoio operacional em ações policiais e demais diligências realizadas por outras unidades dos respectivos Departamentos de Polícia Judiciária a que estiverem subordinados.