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Artigo 23, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.809 de 21 de fevereiro de 2020

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Art. 23

O Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP, órgão de apoio da Delegacia Geral de Polícia, reorganizado pelo Decreto nº 44.856, de 26 de abril de 2000 , providenciará a publicação, mediante portaria do Delegado de Polícia Diretor, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação deste decreto, de relações contendo:

I

as funções dos Departamentos de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 a 10, caracterizadas como específicas de cada carreira abrangida pelos artigos 9º e 10 deste decreto, para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 4º da Lei Complementar nº 545 e artigo 11 da Lei Complementar nº 547, ambas de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores;

II

a unidade a que se destina cada função e o respectivo decreto de identificação.

Parágrafo único

- Deverá ser publicada 1 (uma) relação para cada carreira.

Art. 23, II do Decreto Estadual de São Paulo 64.809 /2020