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Artigo 22, Inciso I, Alínea h do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.809 de 21 de fevereiro de 2020

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Art. 22

Os dispositivos adiante especificados, referentes à atribuição de gratificações "pro labore" com fundamento no artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação:

I

do Decreto nº 28.970, de 4 de outubro de 1988:

a

o inciso X do artigo 1º, alterado pela alínea "b" do inciso I do artigo 13 do Decreto nº 64.528, de 15 de outubro de 2019 : "X - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 - São José dos Campos: a) 59 (cinquenta e nove) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas: 1. 1 (uma) à Assistência Policial da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC; 2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes e ao Grupo de Operações Especiais - GOE, da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC, totalizando 3 (três); 3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, São José dos Campos, São Sebastião e Taubaté, totalizando 6 (seis); 4. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de Aparecida, Caçapava, Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Caraguatatuba, Ilhabela, Lorena, Pindamonhangaba, Tremembé e Ubatuba, totalizando 10 (dez); 5. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Cruzeiro, 1º, 2º e 3º de Guaratinguetá, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Jacareí, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º de São José dos Campos, 1º, 2º, 3º e 4º de São Sebastião e 1º, 2º, 3º e 4º de Taubaté, totalizando 27 (vinte e sete); 6. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de São José dos Campos; 7. 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Polícia de São José dos Campos; 8. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí e São Sebastião, totalizando 8 (oito); 9. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso; 10. 1 (uma) à Delegacia de Polícia Especializada de Investigações Criminais da Delegacia Seccional de Polícia de Taubaté; b) 1 (uma) de Encarregado de Equipe, destinada ao Grupo de Operações Especiais – GOE da Delegacia de Polícia Especializada de Investigações Criminais da Delegacia Seccional de Polícia de Taubaté;"; (NR)

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 65.241, de 13 de outubro de 2020

b

o inciso XI do artigo 1º, alterado pelo artigo 3º do Decreto nº 58.420, de 2 de outubro de 2012 : "XI - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas: a) 67 (sessenta e sete) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas: 1. 1 (uma) à Assistência Policial da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC; 2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes e ao Grupo de Operações Especiais – GOE, da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC, totalizando 3 (três); 3. 1 (uma) a cada uma das seguintes Delegacias Seccionais de Polícia: de Bragança Paulista, 1ª e 2ª de Campinas, de Jundiaí e de Mogi Guaçu, totalizando 5 (cinco); 4. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Águas de Lindóia, Amparo, Atibaia, Campo Limpo Paulista, Indaiatuba, Itapira, Itatiba, Jaguariúna, Mogi Mirim, Paulínea, Pedreira, Piracaia, Serra Negra, Socorro, Valinhos, Várzea Paulista e Vinhedo, totalizando 17 (dezessete); 5. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos seguintes Distritos Policiais: 1º, 2º e 3º de Bragança Paulista, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º, 12º e 13º de Campinas, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Jundiaí, 1º, 2º e 3º de Mogi Guaçu, 1º de Indaiatuba e 1º de Valinhos, totalizando 28 (vinte e oito); 6. 1 (uma) a cada uma das seguintes Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher: 1ª e 2ª de Campinas, de Jundiaí, de Indaiatuba e de Valinhos, totalizando 5 (cinco); 7. 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da 1ª Delegacia Seccional de Polícia de Polícia de Campinas; 8. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das seguintes Delegacias Seccionais de Polícia: de Bragança Paulista, de Jundiaí e de Mogi Guaçu, totalizando 6 (seis); 9. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso da 1ª Delegacia Seccional de Polícia de Polícia de Campinas;"; (NR)

c

o inciso XII do artigo 1º, alterado pelo inciso II do artigo 3º do Decreto nº 54.819, de 28 de setembro de 2009 : "XII- no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 3 - Ribeirão Preto: a) 91 (noventa e uma) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas: 1. 1 (uma) à Assistência Policial da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC; 2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes e ao Grupo de Operações Especiais - GOE, da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC, totalizando 3 (três); 3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Araraquara, Barretos, Bebedouro, Franca, Ribeirão Preto, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho, totalizando 8 (oito); 4. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Américo Braziliense, Batatais, Cajuru, Cravinhos, Descalvado, Guaíra, Guariba, Ibitinga, Igarapava, Itápolis, Ituverava, Jaboticabal, Jardinópolis, Matão, Miguelópolis, Monte Alto, Morro Agudo, Olímpia, Orlândia, Pitangueiras, Pontal, Porto Ferreira, Santa Rita do Passa Quatro, Serrana, Sertãozinho, Taquaritinga e Viradouro, totalizando 27 (vinte e sete); 5. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º, 3º e 4º de Araraquara, 1º, 2º e 3º de Barretos, 1º de Batatais, 1º, 2º e 3º de Bebedouro, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Franca, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º de Ribeirão Preto, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de São Carlos e 1º e 2º de São Joaquim da Barra, totalizando 33 (trinta e três); 6. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Araraquara, Ribeirão Preto e São Carlos, totalizando 3 (três); 7. 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Polícia de Ribeirão Preto; 8. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Araraquara, Barretos, Bebedouro, Franca, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho, totalizando 14 (quatorze); 9. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;"; (NR)

d

o inciso XIII do artigo 1º, alterado pelo inciso I do artigo 3º do Decreto nº 53.165, de 25 de junho de 2008 , e Decreto nº 63.272, de 13 de março de 2018 : "XIII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 - Bauru: a) 57 (cinquenta e sete) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas: 1. 1 (uma) à Assistência Policial da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC; 2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes e ao Grupo de Operações Especiais - GOE, da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC, totalizando 3 (três); 3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Bauru, Jaú, Lins, Marília, Ourinhos e Tupã, totalizando 6 (seis); 4. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de Agudos, Bariri, Barra Bonita, Bastos, Dois Córregos, Garça, Lençóis Paulista, Pederneiras, Pompéia, Promissão e Santa Cruz do Rio Pardo, totalizando 11 (onze); 5. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º, 3º e 4º de Bauru, 1º, 2º, 3º e 4º de Jaú, 1º, 2º e 3º de Lins, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Marília, 1º, 2º e 3º de Ourinhos e 1º, 2º e 3º de Tupã, totalizando 22 (vinte e dois); 6. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Bauru e Marília, totalizando 2 (duas); 7. 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Polícia de Bauru; 8. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de Jaú, Lins, Marília, Ourinhos e Tupã, totalizando 10 (dez); 9. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;"; (NR)

e

o inciso XIV do artigo 1º, alterado pelo inciso I do artigo 3º do Decreto nº 53.165, de 25 de junho de 2008 , e Decreto nº 60.137, de 10 de fevereiro de 2014 : "XIV- no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 5 - São José do Rio Preto: a) 49 (quarenta e nove) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas: 1. 1 (uma) à Assistência Policial da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC; 2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes e ao Grupo de Operações Especiais – GOE, da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC, totalizando 3 (três); 3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Catanduva, Fernandópolis, Jales, Novo Horizonte, São José do Rio Preto e Votuporanga, totalizando 6 (seis); 4. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de José Bonifácio, Mirassol, Monte Aprazível, Nova Granada, Novo Horizonte, Santa Fé do Sul e Tanabi, totalizando 7 (sete); 5. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º, 3º e 4º de Catanduva, 1º e 2º de Fernandópolis, 1º e 2º de Jales, 1º de Mirassol, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de São José do Rio Preto e 1º, 2º e 3º de Votuporanga, totalizando 19 (dezenove); 6. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de São José do Rio Preto; 7. 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Polícia de São José do Rio Preto; 8. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de Catanduva, Fernandópolis, Jales, Novo Horizonte e Votuporanga, totalizando 10 (dez); 9. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;"; (NR)

f

o inciso XV do artigo 1º, alterado pelo inciso III do artigo 3º do Decreto nº 54.819, de 28 de setembro de 2009 : (*) Ver Decreto nº 64.846, de 6 de março de 2020 (art.12) "XV - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 6 - Santos: a) 51 (cinquenta e uma) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas: 1. 1 (uma) à Assistência Policial da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC; 2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes e ao Grupo de Operações Especiais - GOE, da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC, totalizando 3 (três); 3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Itanhaém, Jacupiranga, Registro e Santos, totalizando 4 (quatro); 4. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Bertioga, Cubatão, Guarujá, Iguape, Miracatu, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande e São Vicente, totalizando 9 (nove); 5. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Cubatão, 1º, 2º e 3º de Guarujá, 1º, 2º e 3º de Itanhaém, 1º e 2º de Jacupiranga, 1º e 2º de Registro, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Santos e 1º, 2º 3º e 4º de São Vicente, totalizando 24 (vinte e quatro); 6. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Santos e São Vicente, totalizando 2 (duas); 7. 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Polícia de Santos; 8. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Itanhaém, Jacupiranga e Registro, totalizando 6 (seis); 9. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;"; (NR)

g

o inciso XVI do artigo 1º, alterado pelo inciso I do artigo 3º do Decreto nº 53.165, de 25 de junho de 2008 : "XVI - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 7 - Sorocaba: a) 78 (setenta e oito) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas: 1. 1 (uma) à Assistência Policial da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC; 2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes e ao Grupo de Operações Especiais - GOE, da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC, totalizando 3 (três); 3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Avaré, Botucatu, Itapetininga, Itapeva e Sorocaba, totalizando 5 (cinco); 4. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de Angatuba, Apiaí, Boituva, Capão Bonito, Cerquilho, Conchas, Ibiúna, Itararé, Itu, Laranjal Paulista, Mairinque, Piedade, Piraju, Porto Feliz, Salto, Salto de Pirapora, São Manuel, São Miguel Arcanjo, São Roque, Taquarituba, Tatuí, Tietê e Votorantim, totalizando 23 (vinte e três); 5. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Avaré, 1º, 2º, 3º e 4º de Botucatu, 1º, 2º, 3º e 4º de Itapetininga, 1º, 2º, 3º e 4º de Itapeva, 1º, 2º, 3º e 4º de Itu, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º e 12º de Sorocaba e 1º, 2º e 3º de Votorantim, totalizando 34 (trinta e quatro); 6. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Avaré e Sorocaba, totalizando 2 (duas); 7. 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Polícia de Sorocaba; 8. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de Avaré, Botucatu, Itapetininga e Itapeva, totalizando 8 (oito); 9. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;"; (NR)

h

o inciso XXIII do artigo 1º, alterado pelo inciso III do artigo 3º do Decreto nº 53.165, de 25 de junho de 2008 , e Decreto nº 63.272, de 13 de março de 2018 : "XXIII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8 - Presidente Prudente: 50 (cinquenta) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas: 1. 1 (uma) à Assistência Policial da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC; 2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes e ao Grupo de Operações Especiais - GOE, da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC, totalizando 3 (três); 3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Adamantina, Assis, Dracena, Presidente Prudente e Presidente Venceslau, totalizando 5 (cinco); 4. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de Álvares Machado, Cândido Mota, Lucélia, Martinópolis, Osvaldo Cruz, Palmital, Paraguaçu Paulista, Pirapozinho, Presidente Epitácio, Rancharia, Santo Anastácio, Teodoro Sampaio e Tupi Paulista, totalizando 13 (treze); 5. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Adamantina, 1º, 2º, 3º e 4º de Assis, 1º e 2º de Dracena, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Presidente Prudente e 1º e 2º de Presidente Venceslau, totalizando 17 (dezessete); 6. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Presidente Prudente; 7. 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Polícia de Presidente Prudente; 8. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de Adamantina, Assis, Dracena e Presidente Venceslau, totalizando 8 (oito); 9. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;"; (NR)

i

o inciso XXIV do artigo 1º, alterado pelo inciso III do artigo 3º do Decreto nº 53.165, de 25 de junho de 2008: "XXIV - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 9 - Piracicaba: a) 73 (setenta e três) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas: 1. 1 (uma) à Assistência Policial da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC; 2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações Gerais, sobre Entorpecentes e ao Grupo de Operações Especiais da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC, totalizando 3 (três); 3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Americana, Casa Branca, Limeira, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista, totalizando 6 (seis); 4. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de Aguaí, Araras, Arthur Nogueira, Capivari, Casa Branca, Cordeirópolis, Cosmópolis, Espírito Santo do Pinhal, Hortolândia, Leme, Mococa, Monte Mor, Nova Odessa, Pirassununga, Santa Bárbara D’Oeste, São José do Rio Pardo, São Pedro, Sumaré e Vargem Grande do Sul, totalizando 19 (dezenove); 5. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º, 3º e 4º de Americana, 1º, 2º, 3º e 4º de Limeira, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Piracicaba, 1º, 2º, 3º e 4º de Rio Claro, 1º, 2º e 3º de Santa Bárbara D’Oeste, 1º, 2º e 3º de São João da Boa Vista e 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Sumaré, totalizando 30 (trinta); 6. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Limeira e Piracicaba, totalizando 2 (duas); 7. 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Polícia de Piracicaba; 8. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de Americana, Casa Branca, Limeira, Rio Claro e São João da Boa Vista, totalizando 10 (dez); 9. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;"; (NR)

j

o inciso XIV do artigo 1º, alterado pelo inciso I do artigo 3º do Decreto nº 53.165, de 25 de junho de 2008, e alínea "e" do inciso I do artigo 32-B do Decreto nº 59.220, de 22 de maio de 2013, acrescentado pelo artigo 1º do Decreto nº 60.137, de 10 de fevereiro de 2014: "XIV - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 10 - Araçatuba: a) 27 (vinte e sete) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas: 1. 1 (uma) à Assistência Policial da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC; 2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes e ao Grupo de Operações Especiais - GOE, da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC, totalizando 3 (três); 3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Andradina e Araçatuba, totalizando 2 (duas); 4. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de Birigui, Buritama, Guararapes, Ilha Solteira, Mirandópolis, Penápolis e Pereira Barreto, totalizando 7 (sete); 5. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º e 2º de Andradina, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Araçatuba e 1º, 2º e 3º de Birigui, totalizando 10 (dez); 6. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Araçatuba; 7. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacia Seccional de Polícia de Polícia de Andradina, totalizando 2 (duas); 8. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;"; (NR)

II

do Decreto nº 28.971, de 4 de outubro de 1988:

a

o inciso X do artigo 1º, alterado pela alínea "b" do inciso II do artigo 13 do Decreto nº 64.528, de 15 de outubro de 2019 : "X - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 - São José dos Campos: a) 58 (cinquenta e oito) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas: 1. 1 (uma) à Assistência Policial da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC; 2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes, da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC, totalizando 2 (duas); 3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, São José dos Campos, São Sebastião e Taubaté, totalizando 6 (seis); 4. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de Aparecida, Caçapava, Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Caraguatatuba, Ilhabela, Lorena, Pindamonhangaba, Tremembé e Ubatuba, totalizando 10 (dez); 5. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Cruzeiro, 1º, 2º e 3º de Guaratinguetá, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Jacareí, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º de São José dos Campos, 1º, 2º, 3º e 4º de São Sebastião e 1º, 2º, 3º e 4º de Taubaté, totalizando 27 (vinte e sete); 6. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de São José dos Campos; 7. 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Polícia de São José dos Campos; 8. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí e São Sebastião, totalizando 8 (oito); 9. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso; 10. 1 (uma) à Delegacia de Polícia Especializada de Investigações Criminais da Delegacia Seccional de Polícia de Polícia de Taubaté;"; (NR)

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 65.241, de 13 de outubro de 2020

b

o inciso XI do artigo 1º, alterado pelo artigo 3º do Decreto nº 58.419, de 2 de outubro de 2012 : "XI - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas: a) 66 (sessenta e seis) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas: 1. 1 (uma) à Assistência Policial da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC; 2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC, totalizando 2 (duas); 3. 1 (uma) a cada uma das seguintes Delegacias Seccionais de Polícia: de Bragança Paulista, 1ª e 2ª de Campinas, de Jundiaí e de Mogi Guaçu, totalizando 5 (cinco); 4. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Águas de Lindóia, Amparo, Atibaia, Campo Limpo Paulista, Indaiatuba, Itapira, Itatiba, Jaguariúna, Mogi Mirim, Paulínea, Pedreira, Piracaia, Serra Negra, Socorro, Valinhos, Várzea Paulista e Vinhedo, totalizando 17 (dezessete); 5. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos seguintes Distritos Policiais: 1º, 2º e 3º de Bragança Paulista, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º, 12º e 13º de Campinas, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Jundiaí, 1º, 2º e 3º de Mogi Guaçu, 1º de Indaiatuba e 1º de Valinhos, totalizando 28 (vinte e oito); 6. 1 (uma) a cada uma das seguintes Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher: 1ª e 2ª de Campinas, de Jundiaí, de Indaiatuba e de Valinhos, totalizando 5 (cinco); 7. 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da 1ª Delegacia Seccional de Polícia de Polícia de Campinas; 8. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das seguintes Delegacias Seccionais de Polícia: de Bragança Paulista, de Jundiaí e de Mogi Guaçu, totalizando 6 (seis); 9. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso da 1ª Delegacia Seccional de Polícia de Polícia de Campinas;"; (NR)

c

o inciso XII do artigo 1º, alterado pelo inciso II do artigo 3º do Decreto nº 54.820, de 28 de setembro de 2009 , e Decreto nº 59.460, de 23 de agosto de 2013 : "XII- no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 3 - Ribeirão Preto: a) 90 (noventa) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas: 1. 1 (uma) à Assistência Policial da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC; 2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC, totalizando 2 (duas); 3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Araraquara, Barretos, Bebedouro, Franca, Ribeirão Preto, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho, totalizando 8 (oito); 4. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Américo Braziliense, Batatais, Cajuru, Cravinhos, Descalvado, Guaíra, Guariba, Ibitinga, Igarapava, Itápolis, Ituverava, Jaboticabal, Jardinópolis, Matão, Miguelópolis, Monte Alto, Morro Agudo, Olímpia, Orlândia, Pitangueiras, Pontal, Porto Ferreira, Santa Rita do Passa Quatro, Serrana, Sertãozinho, Taquaritinga e Viradouro, totalizando 27 (vinte e sete); 5. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º, 3º e 4º de Araraquara, 1º, 2º e 3º de Barretos, 1º de Batatais, 1º, 2º e 3º de Bebedouro, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Franca, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º de Ribeirão Preto, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de São Carlos e 1º e 2º de São Joaquim da Barra, totalizando 33 (trinta e três); 6. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Araraquara, Ribeirão Preto e São Carlos, totalizando 3 (três); 7. 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Polícia de Ribeirão Preto; 8. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Araraquara, Barretos, Bebedouro, Franca, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho, totalizando 14 (quatorze); 9. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;"; (NR)

d

o inciso XIII do artigo 1º, alterado pelo inciso I do artigo 3º do Decreto nº 53.164, de 25 de junho de 2008 , e Decreto nº 63.272, de 13 de março de 2018 : "XIII- no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 - Bauru: a) 56 (cinquenta e seis) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas: 1. 1 (uma) à Assistência Policial da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC; 2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC, totalizando 2 (duas); 3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Bauru, Jaú, Lins, Marília, Ourinhos e Tupã, totalizando 6 (seis); 4. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de Agudos, Bariri, Barra Bonita, Bastos, Dois Córregos, Garça, Lençóis Paulista, Pederneiras, Pompéia, Promissão e Santa Cruz do Rio Pardo, totalizando 11 (onze); 5. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º, 3º e 4º de Bauru, 1º, 2º, 3º e 4º de Jaú, 1º, 2º e 3º de Lins, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Marília, 1º, 2º e 3º de Ourinhos e 1º, 2º e 3º de Tupã, totalizando 22 (vinte e dois); 6. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Bauru e Marília, totalizando 2 (duas); 7. 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Polícia de Bauru; 8. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de Jaú, Lins, Marília, Ourinhos e Tupã, totalizando 10 (dez); 9. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;"; (NR)

e

o inciso XIV do artigo 1º, alterado pelo inciso I do artigo 3º do Decreto nº 53.164, de 25 de junho de 2008 , e Decreto nº 60.137, de 10 de fevereiro de 2014 : "XIV- no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 5 - São José do Rio Preto: a) 48 (quarenta e oito) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas: 1. 1 (uma) à Assistência Policial da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC; 2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC, totalizando 2 (duas); 3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Catanduva, Fernandópolis, Jales, Novo Horizonte, São José do Rio Preto e Votuporanga, totalizando 6 (seis); 4. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de José Bonifácio, Mirassol, Monte Aprazível, Nova Granada, Novo Horizonte, Santa Fé do Sul e Tanabi, totalizando 7 (sete); 5. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º, 3º e 4º de Catanduva, 1º e 2º de Fernandópolis, 1º e 2º de Jales, 1º de Mirassol, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de São José do Rio Preto e 1º, 2º e 3º de Votuporanga, totalizando 19 (dezenove); 6. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de São José do Rio Preto; 7. 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Polícia de São José do Rio Preto; 8. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de Catanduva, Fernandópolis, Jales, Novo Horizonte e Votuporanga, totalizando 10 (dez); 9. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;"; (NR)

f

o inciso XV do artigo 1º, alterado pelo inciso III do artigo 3º do Decreto nº 54.820, de 28 de setembro de 2009 : "XV - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 6 - Santos: a) 50 (cinquenta) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas: 1. 1 (uma) à Assistência Policial da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC; 2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC, totalizando 2 (duas); 3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Itanhaém, Jacupiranga, Registro e Santos, totalizando 4 (quatro); 4. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Bertioga, Cubatão, Guarujá, Iguape, Miracatu, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande e São Vicente, totalizando 9 (nove); 5. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Cubatão, 1º, 2º e 3º de Guarujá, 1º, 2º e 3º de Itanhaém, 1º e 2º de Jacupiranga, 1º e 2º de Registro, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Santos e 1º, 2º 3º e 4º de São Vicente, totalizando 24 (vinte e quatro); 6. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Santos e São Vicente, totalizando 2 (duas); 7. 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Polícia de Santos; 8. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Itanhaém, Jacupiranga e Registro, totalizando 6 (seis); 9. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;"; (NR)

g

o inciso XVI do artigo 1º, alterado pelo inciso I do artigo 3º do Decreto nº 53.164, de 25 de junho de 2008: "XVI - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 7 - Sorocaba: a) 77 (setenta e sete) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas: 1. 1 (uma) à Assistência Policial da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC; 2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC, totalizando 2 (dois); 3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Avaré, Botucatu, Itapetininga, Itapeva e Sorocaba, totalizando 5 (cinco); 4. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de Angatuba, Apiaí, Boituva, Capão Bonito, Cerquilho, Conchas, Ibiúna, Itararé, Itu, Laranjal Paulista, Mairinque, Piedade, Piraju, Porto Feliz, Salto, Salto de Pirapora, São Manuel, São Miguel Arcanjo, São Roque, Taquarituba, Tatuí, Tietê e Votorantim, totalizando 23 (vinte e três); 5. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Avaré, 1º, 2º, 3º e 4º de Botucatu, 1º, 2º, 3º e 4º de Itapetininga, 1º, 2º, 3º e 4º de Itapeva, 1º, 2º, 3º e 4º de Itu, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º e 12º de Sorocaba e 1º, 2º e 3º de Votorantim, totalizando 34 (trinta e quatro); 6. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Avaré e Sorocaba, totalizando 2 (duas); 7. 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Polícia de Sorocaba; 8. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de Avaré, Botucatu, Itapetininga e Itapeva, totalizando 8 (oito); 9. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;"; (NR)

h

o inciso XXIII do artigo 1º, alterado pelo inciso III do artigo 3º do Decreto nº 53.164, de 25 de junho de 2008, e Decreto nº 63.272, de 13 de março de 2018: "XXIII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8 - Presidente Prudente: 49 (quarenta e nove) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas: 1. 1 (uma) à Assistência Policial da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC; 2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC, totalizando 2 (duas); 3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Adamantina, Assis, Dracena, Presidente Prudente e Presidente Venceslau, totalizando 5 (cinco); 4. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de Álvares Machado, Cândido Mota, Lucélia, Martinópolis, Osvaldo Cruz, Palmital, Paraguaçu Paulista, Pirapozinho, Presidente Epitácio, Rancharia, Santo Anastácio, Teodoro Sampaio e Tupi Paulista, totalizando 13 (treze); 5. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Adamantina, 1º, 2º, 3º e 4º de Assis, 1º e 2º de Dracena, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Presidente Prudente e 1º e 2º de Presidente Venceslau, totalizando 17 (dezessete); 6. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Presidente Prudente; 7. 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Polícia de Presidente Prudente; 8. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de Adamantina, Assis, Dracena e Presidente Venceslau, totalizando 8 (oito); 9. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;"; (NR)

i

o inciso XXIV do artigo 1º, alterado pelo inciso III do artigo 3º do Decreto nº 53.164, de 25 de junho de 2008: "XXIV- no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 9 - Piracicaba: a) 72 (setenta e duas) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas: 1. 1 (uma) à Assistência Policial da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC; 2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC, totalizando 2 (dois); 3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Americana, Casa Branca, Limeira, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista, totalizando 6 (seis); 4. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de Aguaí, Araras, Arthur Nogueira, Capivari, Casa Branca, Cordeirópolis, Cosmópolis, Espírito Santo do Pinhal, Hortolândia, Leme, Mococa, Monte Mor, Nova Odessa, Pirassununga, Santa Bárbara D’Oeste, São José do Rio Pardo, São Pedro, Sumaré e Vargem Grande do Sul, totalizando 19 (dezenove); 5. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º, 3º e 4º de Americana, 1º, 2º, 3º e 4º de Limeira, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Piracicaba, 1º, 2º, 3º e 4º de Rio Claro, 1º, 2º e 3º de Santa Bárbara D’Oeste, 1º, 2º e 3º de São João da Boa Vista e 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Sumaré, totalizando 30 (trinta); 6. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Limeira e Piracicaba, totalizando 2 (duas); 7. 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Polícia de Piracicaba; 8. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de Americana, Casa Branca, Limeira, Rio Claro e São João da Boa Vista, totalizando 10 (dez); 9. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;"; (NR)

j

o inciso XIV do artigo 1º, alterado pelo inciso I do artigo 3º do Decreto nº 53.164, de 25 de junho de 2008 , e alínea "d" do inciso I do artigo 32-B do Decreto nº 59.220, de 22 de maio de 2013 , acrescentado pelo artigo 1º do Decreto nº 60.137, de 10 de fevereiro de 2014 : "XIV- no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 10 - Araçatuba: a) 26 (vinte e seis) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas: 1. 1 (uma) à Assistência Policial da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC; 2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC, totalizando 2 (duas); 3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Andradina e Araçatuba, totalizando 2 (duas); 4. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de Birigui, Buritama, Guararapes, Ilha Solteira, Mirandópolis, Penápolis e Pereira Barreto, totalizando 7 (sete); 5. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º e 2º de Andradina, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Araçatuba e 1º, 2º e 3º de Birigui, totalizando 10 (dez); 6. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Araçatuba; 7. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, da Delegacia Seccional de Polícia de Polícia de Andradina, totalizando 2 (duas); 8. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;". (NR)

Art. 22, I, h do Decreto Estadual de São Paulo 64.809 /2020