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Artigo 21, Inciso X do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.809 de 21 de fevereiro de 2020

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Art. 21

Os dispositivos adiante especificados, referentes à atribuição de gratificações "pro labore" com fundamento no artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação:

I

a alínea "b" do inciso XI do artigo 1º do Decreto nº 28.649, de 4 de agosto de 1988, com a redação alterada pelo Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000 , e artigo 19-A do Decreto nº 58.747, de 19 de dezembro de 2012 , acrescentado pelo Decreto nº 59.459, de 23 de agosto de 2013 : "b) 2 (duas) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas: 1. 1 (uma) à Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC; 2. 1 (uma) à Divisão de Administração;"; (NR)

II

a alínea "b" do inciso XII do artigo 1º do Decreto nº 28.649, de 4 de agosto de 1988, com a redação alterada pelos Decretos nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000, e nº 58.418, de 02 de outubro de 2012 e artigo 19-A do Decreto nº 58.747, de 19 de dezembro de 2012, acrescentado pelo Decreto nº 59.459, de 23 de agosto de 2013: "b) 2 (duas) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas: 1. 1 (uma) à Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC; 2. 1 (uma) à Divisão de Administração;"; (NR)

III

a alínea "b" do inciso XIII do artigo 1º do Decreto nº 28.649, de 4 de agosto de 1988, com a redação alterada pelo Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000, e artigo 19-A do Decreto nº 58.747, de 19 de dezembro de 2012, acrescentado pelo Decreto nº 59.459, de 23 de agosto de 2013: "b) 2 (duas) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas: 1. 1 (uma) à Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC; 2. 1 (uma) à Divisão de Administração;"; (NR)

IV

a alínea "b" do inciso XIV do artigo 1º do Decreto nº 28.649, de 4 de agosto de 1988, com a redação alterada pelos Decretos nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000, e nº 49.513, de 4 de abril de 2005, e artigo 19-A do Decreto nº 58.747, de 19 de dezembro de 2012, acrescentado pelo Decreto nº 59.459, de 23 de agosto de 2013: "b) 2 (duas) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas: 1. 1 (uma) à Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC; 2. 1 (uma) à Divisão de Administração;"; (NR)

V

a alínea "b" do inciso XV do artigo 1º do Decreto nº 28.649, de 4 de agosto de 1988, com a redação alterada pelo Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000, e artigo 19-A do Decreto nº 58.747, de 19 de dezembro de 2012, acrescentado pelo Decreto nº 59.459, de 23 de agosto de 2013: "b) 2 (duas) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas: 1. 1 (uma) à Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC; 2. 1 (uma) à Divisão de Administração;"; (NR)

VI

a alínea "b" do inciso XVI do artigo 1º do Decreto nº 28.649, de 4 de agosto de 1988, com a redação alterada pelo Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000, e artigo 19-A do Decreto nº 58.747, de 19 de dezembro de 2012, acrescentado pelo Decreto nº 59.459, de 23 de agosto de 2013: "b) 2 (duas) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas: 1. 1 (uma) à Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC; 2. 1 (uma) à Divisão de Administração;"; (NR)

VII

a alínea "b" do inciso XVII do artigo 1º do Decreto nº 28.649, de 4 de agosto de 1988, com a redação alterada pelos Decretos nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000, e Decreto nº 49.515, de 5 de abril de 2005 , e artigo 19-A do Decreto nº 58.747, de 19 de dezembro de 2012, acrescentado pelo Decreto nº 59.459, de 23 de agosto de 2013: "b) 2 (dois) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas: 1. 1 (uma) à Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC; 2. 1 (uma) à Divisão de Administração;"; (NR)

VIII

a alínea "b" do inciso XXIII do artigo 1º do Decreto nº 28.649, de 4 de agosto de 1988, com a redação alterada pelo Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000, acrescentado pelo artigo 4º do Decreto nº 49.513, de 4 de abril de 2005 , e artigo 19-A do Decreto nº 58.747, de 19 de dezembro de 2012, acrescentado pelo Decreto nº 59.459, de 23 de agosto de 2013: "b) 2 (dois) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas: 1. 1 (uma) à Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC; 2. 1 (uma) à Divisão de Administração;"; (NR)

IX

a alínea "b" do inciso XXIV do artigo 1º do Decreto nº 28.649, de 4 de agosto de 1988, com a redação alterada pelo Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000, acrescentado pelo artigo 4º do Decreto nº 51.610, de 27 de fevereiro de 2007 , e artigo 19-A do Decreto nº 58.747, de 19 de dezembro de 2012, acrescentado pelo Decreto nº 59.459, de 23 de agosto de 2013: "b) 2 (dois) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas: 1. 1 (uma) à Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC; 2. 1 (uma) à Divisão de Administração;"; (NR)

X

a alínea "b" do inciso I do artigo 32-A do Decreto nº 59.220, de 22 de maio de 2013 , acrescentado pelo artigo 1º do Decreto nº 60.137, de 10 de fevereiro de 2014 : "b) 2 (dois) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas: 1. 1 (uma) à Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC; 2. 1(uma) à Divisão de Administração;". (NR)

Art. 21, X do Decreto Estadual de São Paulo 64.809 /2020