Artigo 20, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.809 de 21 de fevereiro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 20
Ficam extintas as seguintes funções gratificadas com "pro labore", adiante indicadas, destinadas ao Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 10 - Araçatuba, caracterizadas como específicas das carreiras de:
I
Delegado de Polícia: 1 (uma) de Delegado Divisionário de Polícia destinada à Assistência Policial do Departamento, identificada no artigo 32-A do Decreto nº 59.220, de 22 de maio de 2013 , acrescentado pelo artigo 1º do Decreto nº 60.137, de 10 de fevereiro de 2014 ;
II
Escrivão de Polícia: 3 (três) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas à Assistência Policial do Departamento e às Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes, da Delegacia Seccional de Polícia de Araçatuba, identificadas no Anexo VIII do artigo 1º do Decreto nº 44.747, de 9 de março de 2000;
III
Investigador de Polícia: 3 (três) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas à Assistência Policial do Departamento e às Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes, da Delegacia Seccional de Polícia de Araçatuba, identificadas no Anexo VIII do artigo 1º do Decreto nº 44.746, de 9 de março de 2000.