Artigo 2º, Inciso I, Alínea g do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.809 de 21 de fevereiro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam extintas as seguintes unidades policiais:
I
a Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e a Delegacia de Investigações Gerais de cada uma das seguintes unidades policiais:
a
Delegacia Seccional de Polícia de São José dos Campos;
b
1ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas;
c
2ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas;
d
Delegacia Seccional de Polícia de Ribeirão Preto;
e
Delegacia Seccional de Polícia de Bauru;
f
Delegacia Seccional de Polícia de São José do Rio Preto;
g
Delegacia Seccional de Polícia de Santos;
h
Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba;
i
Delegacia Seccional de Polícia de Presidente Prudente;
j
Delegacia Seccional de Polícia de Piracicaba;
k
Delegacia Seccional de Polícia de Araçatuba;
II
a Delegacia de Polícia de Homicídios de Campinas, do DEINTER 2 – Campinas;
III
a Delegacia de Polícia de Investigações sobre Extorsão mediante Sequestro de cada um dos seguintes Departamentos de Polícia Judiciária:
a
DEINTER 1 – São José dos Campos;
b
DEINTER 2 – Campinas;
c
DEINTER 6 – Santos;
IV
O Grupo Especial de Investigações sobre Extorsão mediante Sequestro de cada um dos seguintes Departamentos de Polícia Judiciária:
a
DEINTER 3 – Ribeirão Preto;
b
DEINTER 4 – Bauru;
c
DEINTER 5 – São José do Rio Preto;
d
DEINTER 7 – Sorocaba;
e
DEINTER 8 – Presidente Prudente;
f
DEINTER 9 – Piracicaba;
g
DEINTER 10 – Araçatuba;
V
A Assistência Policial das Diretorias dos Departamentos de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTERs 1 a 10.
§ 1º
As Unidades de Inteligência Policial – UIPs e Unidades de Ensino e Pesquisa – UEPs das Assistências Policiais indicadas no inciso V deste artigo passam a subordinar-se às respectivas Diretorias Departamentais.
§ 2º
Os cargos, funções-atividades, direitos, obrigações, acervos, bens móveis e equipamentos atualmente existentes nas unidades policiais extintas por este artigo ficam transferidos para as Divisões Especializadas de Investigações Criminais dos respectivos Departamentos de Polícia Judiciária.