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Artigo 2º, Inciso I, Alínea d do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.809 de 21 de fevereiro de 2020

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Art. 2º

Ficam extintas as seguintes unidades policiais:

I

a Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e a Delegacia de Investigações Gerais de cada uma das seguintes unidades policiais:

a

Delegacia Seccional de Polícia de São José dos Campos;

b

1ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas;

c

2ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas;

d

Delegacia Seccional de Polícia de Ribeirão Preto;

e

Delegacia Seccional de Polícia de Bauru;

f

Delegacia Seccional de Polícia de São José do Rio Preto;

g

Delegacia Seccional de Polícia de Santos;

h

Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba;

i

Delegacia Seccional de Polícia de Presidente Prudente;

j

Delegacia Seccional de Polícia de Piracicaba;

k

Delegacia Seccional de Polícia de Araçatuba;

II

a Delegacia de Polícia de Homicídios de Campinas, do DEINTER 2 – Campinas;

III

a Delegacia de Polícia de Investigações sobre Extorsão mediante Sequestro de cada um dos seguintes Departamentos de Polícia Judiciária:

a

DEINTER 1 – São José dos Campos;

b

DEINTER 2 – Campinas;

c

DEINTER 6 – Santos;

IV

O Grupo Especial de Investigações sobre Extorsão mediante Sequestro de cada um dos seguintes Departamentos de Polícia Judiciária:

a

DEINTER 3 – Ribeirão Preto;

b

DEINTER 4 – Bauru;

c

DEINTER 5 – São José do Rio Preto;

d

DEINTER 7 – Sorocaba;

e

DEINTER 8 – Presidente Prudente;

f

DEINTER 9 – Piracicaba;

g

DEINTER 10 – Araçatuba;

V

A Assistência Policial das Diretorias dos Departamentos de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTERs 1 a 10.

§ 1º

As Unidades de Inteligência Policial – UIPs e Unidades de Ensino e Pesquisa – UEPs das Assistências Policiais indicadas no inciso V deste artigo passam a subordinar-se às respectivas Diretorias Departamentais.

§ 2º

Os cargos, funções-atividades, direitos, obrigações, acervos, bens móveis e equipamentos atualmente existentes nas unidades policiais extintas por este artigo ficam transferidos para as Divisões Especializadas de Investigações Criminais dos respectivos Departamentos de Polícia Judiciária.

Art. 2º, I, d do Decreto Estadual de São Paulo 64.809 /2020