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Artigo 19, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.809 de 21 de fevereiro de 2020

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Art. 19

Ficam extintas as seguintes funções gratificadas com "pro labore", adiante indicadas, destinadas ao Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 9 - Piracicaba, caracterizadas como específicas das carreiras de:

I

Delegado de Polícia: 1 (uma) de Delegado Divisionário de Polícia destinada à Assistência Policial do Departamento, identificada no Anexo I do Decreto nº 51.610, de 27 de fevereiro de 2007 ;

II

Escrivão de Polícia: 3 (três) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas à Assistência Policial do Departamento e às Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes, da Delegacia Seccional de Polícia de Piracicaba, identificadas no Anexo V do artigo 1º do Decreto nº 44.747, de 9 de março de 2000;

III

Investigador de Polícia: 3 (três) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas à Assistência Policial do Departamento e às Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes, da Delegacia Seccional de Polícia de Piracicaba, identificadas no Anexo V do artigo 1º do Decreto nº 44.746, de 9 de março de 2000.

Art. 19, III do Decreto Estadual de São Paulo 64.809 /2020