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Artigo 18, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.809 de 21 de fevereiro de 2020

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Art. 18

Ficam extintas as seguintes funções gratificadas com "pro labore", adiante indicadas, destinadas ao Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8 - Presidente Prudente, caracterizadas como específicas das carreiras de:

I

Delegado de Polícia: 1 (uma) de Delegado Divisionário de Polícia destinada à Assistência Policial do Departamento, identificada no Anexo I do Decreto nº 49.513, de 4 de abril de 2005 ;

II

Escrivão de Polícia: 3 (três) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas à Assistência Policial do Departamento e às Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes, da Delegacia Seccional de Polícia de Presidente Prudente, identificadas no Anexo I do artigo 1º do Decreto nº 49.923, de 26 de agosto de 2005 ;

III

Investigador de Polícia: 3 (três) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas à Assistência Policial do Departamento e às Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes, da Delegacia Seccional de Polícia de Presidente Prudente, identificadas no Anexo I do artigo 1º do Decreto nº 49.924, de 26 de agosto de 2005 .

Art. 18, III do Decreto Estadual de São Paulo 64.809 /2020