Artigo 18, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.809 de 21 de fevereiro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 18
Ficam extintas as seguintes funções gratificadas com "pro labore", adiante indicadas, destinadas ao Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8 - Presidente Prudente, caracterizadas como específicas das carreiras de:
I
Delegado de Polícia: 1 (uma) de Delegado Divisionário de Polícia destinada à Assistência Policial do Departamento, identificada no Anexo I do Decreto nº 49.513, de 4 de abril de 2005 ;
II
Escrivão de Polícia: 3 (três) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas à Assistência Policial do Departamento e às Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes, da Delegacia Seccional de Polícia de Presidente Prudente, identificadas no Anexo I do artigo 1º do Decreto nº 49.923, de 26 de agosto de 2005 ;
III
Investigador de Polícia: 3 (três) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas à Assistência Policial do Departamento e às Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes, da Delegacia Seccional de Polícia de Presidente Prudente, identificadas no Anexo I do artigo 1º do Decreto nº 49.924, de 26 de agosto de 2005 .