Artigo 16, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.809 de 21 de fevereiro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 16
Ficam extintas as seguintes funções gratificadas com "pro labore", adiante indicadas, destinadas ao Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos, caracterizadas como específicas das carreiras de:
I
Delegado de Polícia: 1 (uma) de Delegado Divisionário de Polícia destinada à Assistência Policial do Departamento, identificada no Anexo IX do Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000;
II
Escrivão de Polícia: 4 (quatro) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas à Assistência Policial do Departamento e às Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes, da Delegacia Seccional de Polícia de Santos, identificadas no Anexo IX do artigo 1º do Decreto nº 44.747, de 9 de março de 2000, e à Delegacia de Polícia de Investigações sobre Extorsão mediante Sequestro, do DEINTER 6 – Santos, identificada no Anexo III do artigo 1º do Decreto nº 49.384, de 15 de fevereiro de 2005;
III
Investigador de Polícia: 4 (quatro) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas à Assistência Policial do Departamento e às Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes, da Delegacia Seccional de Polícia de Santos, identificadas no Anexo IX do artigo 1º do Decreto nº 44.746, de 9 de março de 2000, e à Delegacia de Polícia de Investigações sobre Extorsão mediante Sequestro, do DEINTER 6 – Santos, identificada no Anexo III do artigo 1º do Decreto nº 49.415, de 23 de fevereiro de 2005.