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Artigo 16, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.809 de 21 de fevereiro de 2020

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Art. 16

Ficam extintas as seguintes funções gratificadas com "pro labore", adiante indicadas, destinadas ao Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos, caracterizadas como específicas das carreiras de:

I

Delegado de Polícia: 1 (uma) de Delegado Divisionário de Polícia destinada à Assistência Policial do Departamento, identificada no Anexo IX do Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000;

II

Escrivão de Polícia: 4 (quatro) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas à Assistência Policial do Departamento e às Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes, da Delegacia Seccional de Polícia de Santos, identificadas no Anexo IX do artigo 1º do Decreto nº 44.747, de 9 de março de 2000, e à Delegacia de Polícia de Investigações sobre Extorsão mediante Sequestro, do DEINTER 6 – Santos, identificada no Anexo III do artigo 1º do Decreto nº 49.384, de 15 de fevereiro de 2005;

III

Investigador de Polícia: 4 (quatro) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas à Assistência Policial do Departamento e às Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes, da Delegacia Seccional de Polícia de Santos, identificadas no Anexo IX do artigo 1º do Decreto nº 44.746, de 9 de março de 2000, e à Delegacia de Polícia de Investigações sobre Extorsão mediante Sequestro, do DEINTER 6 – Santos, identificada no Anexo III do artigo 1º do Decreto nº 49.415, de 23 de fevereiro de 2005.

Art. 16, II do Decreto Estadual de São Paulo 64.809 /2020