Artigo 14, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.809 de 21 de fevereiro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 14
Ficam extintas as seguintes funções gratificadas com "pro labore", adiante indicadas, destinadas ao Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 - Bauru, caracterizadas como específicas das carreiras de:
I
Delegado de Polícia: 1 (uma) de Delegado Divisionário de Polícia destinada à Assistência Policial do Departamento, identificada no Anexo VII do Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000;
II
Escrivão de Polícia: 3 (três) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas à Assistência Policial do Departamento e às Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes, da Delegacia Seccional de Polícia de Bauru, identificadas no Anexo VII do artigo 1º do Decreto nº 44.747, de 9 de março de 2000;
III
Investigador de Polícia: 3 (três) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas à Assistência Policial do Departamento e às Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes, da Delegacia Seccional de Polícia de Bauru, identificadas no Anexo VII do artigo 1º do Decreto nº 44.746, de 9 de março de 2000.