Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.809 de 21 de fevereiro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 13
Ficam extintas as seguintes funções gratificadas com "pro labore", adiante indicadas, destinadas ao Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 3 - Ribeirão Preto, caracterizadas como específicas das carreiras de:
I
Delegado de Polícia: 1 (uma) de Delegado Divisionário de Polícia destinada à Assistência Policial do Departamento, identificada no Anexo VI do Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000;
II
Escrivão de Polícia: 3 (três) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas à Assistência Policial do Departamento e às Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes, da Delegacia Seccional de Polícia de Ribeirão Preto, identificadas no Anexo VI do artigo 1º do Decreto nº 44.747, de 9 de março de 2000; III- Investigador de Polícia: 3 (três) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas à Assistência Policial do Departamento e às Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes, da Delegacia Seccional de Polícia de Ribeirão Preto, identificadas no Anexo VI do artigo 1º do Decreto nº 44.746, de 9 de março de 2000.