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Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.809 de 21 de fevereiro de 2020

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Art. 10

Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas das carreiras adiante indicadas as seguintes funções:

I

Escrivão de Polícia, 30 (trinta) de Escrivão de Polícia Chefe destinadas:

a

1 (uma) a cada uma das Assistências Policiais, das Divisões Especializadas de Investigações Criminais – DEIC, dos Departamentos de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 a 10, totalizando 10 (dez);

b

1 (uma) a cada 1ª Delegacia de Polícia de Investigações Gerais, das Divisões Especializadas de Investigações Criminais – DEIC, dos Departamentos de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 a 10, totalizando 10 (dez);

c

1 (uma) a cada 2ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, das Divisões Especializadas de Investigações Criminais – DEIC, dos Departamentos de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 a 10, totalizando 10 (dez);

II

Investigador de Polícia, 40 (quarenta) de Investigador de Polícia Chefe destinadas:

a

1 (uma) a cada uma das Assistências Policiais, das Divisões Especializadas de Investigações Criminais – DEIC, dos Departamentos de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 a 10, totalizando 10 (dez);

b

1 (uma) a cada 1ª Delegacia de Polícia de Investigações Gerais, das Divisões Especializadas de Investigações Criminais – DEIC, dos Departamentos de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 a 10, totalizando 10 (dez);

c

1 (uma) a cada 2ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, das Divisões Especializadas de Investigações Criminais – DEIC, dos Departamentos de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 a 10, totalizando 10 (dez);

d

1 (uma) a cada um dos Grupos de Operações Especiais – GOE, das Divisões Especializadas de Investigações Criminais – DEIC, dos Departamentos de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 a 10, totalizando 10 (dez).

Art. 10 do Decreto Estadual de São Paulo 64.809 /2020