Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.804 de 21 de fevereiro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, observando-se, quanto aos seus efeitos, o disposto nos artigos 3º e 4º da Lei 16.876, de 17 de dezembro de 2018.