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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.804 de 21 de fevereiro de 2020

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Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, observando-se, quanto aos seus efeitos, o disposto nos artigos 3º e 4º da Lei 16.876, de 17 de dezembro de 2018.