Artigo 6º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.748 de 17 de janeiro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A distribuição das dotações orçamentárias aprovadas pela Lei nº 17.244, de 10 de janeiro de 2020, será automaticamente disponibilizada no SIAFEM/SP, observado o seguinte detalhamento:
I
classificação institucional por Órgão e Unidade Orçamentária;
II
classificação funcional por função e subfunção;
III
estrutura programática, composta por programa, atividade e/ou projeto;
IV
classificação da despesa por natureza até o nível de elemento; e
V
fonte de recursos.