Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.748 de 17 de janeiro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A discriminação da receita é a constante na Lei nº 17.244, de 10 de janeiro de 2020 e seu detalhamento será editado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento. Seção III Da Distribuição das Dotações Orçamentárias