Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 26 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.748 de 17 de janeiro de 2020

Acessar conteúdo completo

Art. 26

Os Secretários de Estado e os ordenadores de despesa são responsáveis pela observância do cumprimento das disposições legais aplicáveis à matéria de que trata este decreto, especialmente da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e da Lei nº 17.118, de 19 de julho de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020.