Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 22 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.748 de 17 de janeiro de 2020

Acessar conteúdo completo

Art. 22

– Em cumprimento ao disposto no § 1º do artigo 21, da Lei nº 17.118, de 19 de julho de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2020, os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta que, na fase de elaboração da Proposta Orçamentária de 2020, apropriaram parcela de dotações de investimentos na categoria "a definir" deverão, por ocasião do empenhamento, seguir os procedimentos estabelecidos pela Secretaria da Fazenda e Planejamento.