Artigo 17 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.748 de 17 de janeiro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 17
– As despesas com restrições de remanejamento durante a execução orçamentária serão discriminadas em Portaria Conjunta das Secretarias da Fazenda e Planejamento e de Governo e terão monitoramento e controle específicos.