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Artigo 17 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.748 de 17 de janeiro de 2020

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Art. 17

– As despesas com restrições de remanejamento durante a execução orçamentária serão discriminadas em Portaria Conjunta das Secretarias da Fazenda e Planejamento e de Governo e terão monitoramento e controle específicos.