Artigo 16 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.748 de 17 de janeiro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 16
As dotações orçamentárias e a relação de recursos decorrentes de emendas parlamentares individuais, constantes dos Anexos II e III da Lei Orçamentária de 2020 – Lei nº 17.244, de 10 de janeiro de 2020, a que se refere os §§ 6º ao 10 do artigo 175 da Constituição do Estado de São Paulo, acrescidos pela Emenda Constitucional nº 45, de 18 de dezembro de 2017, para tornar obrigatória a execução da programação orçamentária que especifica, não poderão ser alteradas ou oferecidas para remanejamento de qualquer espécie durante o exercício de 2020, exceto nos casos previstos no artigo 28 na Lei nº 17.118, de 19 de julho de 2019 , que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020.