Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.748 de 17 de janeiro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 12
As Sociedades de Economia Mista, classificadas como dependentes e as demais sociedades em que o Estado detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, deverão fornecer mensalmente à Secretaria da Fazenda e Planejamento, as informações relativas à execução financeira, utilizando-se do Sistema Orçamentário das Empresas – SOE e do Sistema de Informações das Entidades Descentralizadas – SIEDESC, condição obrigatória para solicitação de alterações orçamentárias. Seção VI Das Alterações Orçamentárias