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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.725 de 27 de dezembro de 2019

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 118.024.986,00 (Cento e dezoito milhões, vinte e quatro mil, novecentos e oitenta e seis reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 64.725 /2019