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Artigo 7º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.644 de 05 de dezembro de 2019

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Art. 7º

– A transferência de recursos financeiros do PDDE Paulista será realizada sem a necessidade de celebração de convênio, acordo, contrato, ajuste ou instrumento congênere, nos termos facultados pela Lei nº 17.149, de 13 de setembro de 2019 .

§ 1º

– O repasse dos recursos, transferidos nos moldes e sob a égide deste decreto, deverá ocorrer até a data-limite de 31 de dezembro de cada exercício financeiro, nas contas bancárias específicas das unidades executoras.

§ 2º

– Os recursos do PDDE Paulista, que constem nas contas específicas vinculadas ao Programa em 31 de dezembro de cada exercício, poderão ser reprogramados pelas unidades executoras, para aplicação no exercício seguinte, mediante apresentação de justificativa, observando-se os demais requisitos disciplinados em resolução do Secretário da Educação.

§ 3º

– Fica autorizada a Secretaria da Educação a efetuar repasses do PDDE Paulista em exercício subsequente àquele em que a liberação deveria ter ocorrido, desde que comprovado o tempestivo atendimento pelas unidades executoras das condições previstas no artigo 3º da Lei nº 17.149, de 13 de setembro de 2019, necessárias ao recebimento dos repasses.

Art. 7º, §2º do Decreto Estadual de São Paulo 64.644 /2019