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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.644 de 05 de dezembro de 2019

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Art. 5º

– O valor de repasse para cada escola deverá obedecer ao limite máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por tipo de despesa, podendo haver mais de uma transferência em cada exercício financeiro, de acordo com a disponibilidade orçamentária. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 67.153, de 5 de outubro de 2022 (art.1º) :

Parágrafo único

- Não serão computados no limite anual estabelecido no "caput" deste artigo os repasses de valores destinados à aquisição de equipamentos de climatização das unidades escolares, no valor anual máximo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para cada escola, de acordo com a disponibilidade orçamentária.