Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.644 de 05 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– As unidades executoras vinculadas às escolas da rede pública estadual paulista deverão, para aderirem ao PDDE Paulista, atender aos seguintes procedimentos, sem prejuízo de outros estabelecidos por resolução do Secretário da Educação:
I
formalizar termo de adesão ao programa;
II
efetivar o cadastro da entidade;
III
adotar o estatuto-padrão das APMs, conforme legislação vigente;
IV
apresentar plano de aplicação financeira, quando couber.
Parágrafo único
– Resolução do Secretário da Educação disporá sobre as diretrizes e modelo do plano de aplicação financeira.