Artigo 22 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.644 de 05 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 22
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso VI do artigo 1° do Decreto nº 64.297, de 19 de junho de 2019 .