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Artigo 22 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.644 de 05 de dezembro de 2019

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Art. 22

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso VI do artigo 1° do Decreto nº 64.297, de 19 de junho de 2019 .

Art. 22 do Decreto Estadual de São Paulo 64.644 /2019