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Artigo 21, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.644 de 05 de dezembro de 2019

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Art. 21

– As unidades executoras que possuam dívidas contraídas até o dia 31 de dezembro de 2018 poderão solicitar à Secretaria da Educação a transferência de recursos para a quitação de seus débitos, desde que adquiridos de boa-fé, mediante apresentação de justificativa, acompanhada dos documentos específicos indicados em resolução do Secretário da Educação.

Parágrafo único

– A vedação imposta no item 3 do § 2º do artigo 6º deste decreto não se aplica ao disposto neste artigo.

Art. 21, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 64.644 /2019