Artigo 21, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.644 de 05 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 21
– As unidades executoras que possuam dívidas contraídas até o dia 31 de dezembro de 2018 poderão solicitar à Secretaria da Educação a transferência de recursos para a quitação de seus débitos, desde que adquiridos de boa-fé, mediante apresentação de justificativa, acompanhada dos documentos específicos indicados em resolução do Secretário da Educação.
Parágrafo único
– A vedação imposta no item 3 do § 2º do artigo 6º deste decreto não se aplica ao disposto neste artigo.