Artigo 20 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.644 de 05 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 20
– Disposições complementares a este decreto serão editadas por ato do Secretário da Educação.
– Disposições complementares a este decreto serão editadas por ato do Secretário da Educação.