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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.644 de 05 de dezembro de 2019

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Art. 2º

– As providências destinadas à adesão, execução e prestação de contas previstas neste decreto serão efetivadas exclusivamente por meio eletrônico, em sítio específico do PDDE Paulista, a ser implantado pela Secretaria da Educação.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 64.644 /2019