Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.644 de 05 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– As providências destinadas à adesão, execução e prestação de contas previstas neste decreto serão efetivadas exclusivamente por meio eletrônico, em sítio específico do PDDE Paulista, a ser implantado pela Secretaria da Educação.