Artigo 19 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.644 de 05 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 19
– O Secretário da Educação deverá apresentar minuta de decreto regulamentar sobre o estatuto-padrão das unidades executoras em até 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação deste decreto.