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Artigo 19 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.644 de 05 de dezembro de 2019

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Art. 19

– O Secretário da Educação deverá apresentar minuta de decreto regulamentar sobre o estatuto-padrão das unidades executoras em até 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação deste decreto.

Art. 19 do Decreto Estadual de São Paulo 64.644 /2019